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title: "Cobranças: Regras para cadastro e alteração de contas bancárias no cedente"
description: Com o objetivo de aumentar a segurança e atender às normativas do Banco Central, implementamos mudanças no processo de criação e alteração de cedente (conta bancária para recebimentos dos boletos). Es
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# Cobranças: Regras para cadastro e alteração de contas bancárias no cedente

## Saiba quais são os documentos obrigatórios para criar ou alterar a conta bancária para recebimento de boletos na plataforma uCondo.

Para aumentar a segurança e cumprir as normativas do Banco Central, a uCondo implementou mudanças no processo de criação e alteração de cedentes (contas bancárias destinadas ao recebimento de boletos). 

Essas alterações estão em conformidade com o processo KYC (Know Your Customer), conforme estabelecido pela [Circular nº 3.978](https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-3.978-de-23-de-janeiro-de-2020-239631175) e pela [Resolução BCB nº 119](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=119), visando prevenir fraudes de identidade, lavagem de dinheiro, crime organizado e financiamento ao terrorismo.

A partir de 01/11/2025, será obrigatório o envio dos seguintes documentos para a criação ou alteração do cedente, dependendo do tipo de conta:

**Conta CNPJ do Condomínio**

- Faturamento mensal estimado.
- Documento de identificação pessoal (frente e verso) do representante legal do síndico (RG, CNH ou Passaporte).
- Selfie (foto) do síndico.
- Convenção do Condomínio.
- Ata de Eleição do Síndico registrada em cartório e com a qualificação completa do síndico eleito.
- Extrato bancário dos últimos 6 meses.

**Conta CNPJ da Administradora**

- Faturamento mensal estimado
- Documento de identificação pessoal (frente e verso) do representante legal da administradora (RG, CNH ou Passaporte).
- Selfie (foto) do representante legal da companhia.
- Documento com o faturamento dos últimos 6 meses assinado e carimbado pelo contador.
- Contrato Social ou documento de constituição.

**Conta CPF**

- Faturamento mensal estimado
- Documento de identificação pessoal (frente e verso) do titular da conta (RG, CNH ou Passaporte).
- Selfie (foto) do titular da conta.

FIQUE ATENTO! O **prazo para análise e alteração/criação do cedente será de** **até 5 dias úteis**, contados a partir do envio completo da documentação. Após esse período, retornaremos por e-mail informando se a criação ou alteração foi aprovada.

Reforçamos que, a partir de **01/11/2025**, não será possível criar ou alterar cedentes sem o envio da documentação obrigatória.

Importante: **cedentes já cadastrados no condomínio não precisam encaminhar os documentos informados.**

**⚠️ IMPORTANTE** 

- É possível trocar a conta do **cedente** do condomínio a qualquer momento; contudo, apenas uma conta bancária pode estar ativa por vez. Assim, se os boletos estão sendo gerados na conta **X** e houver necessidade de utilizar a conta **Y**, será necessário solicitar a alteração do cedente.

*Ficou com alguma dúvida? Nosso time de suporte está te esperando em* [*nossos canais de atendimento*](https://share.hsforms.com/1-rxSBq1XT6yDwA2jnQ_VjQ139yx)*.* 💜  
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