Cobranças: Regras para cadastro e alteração de contas cedente

Saiba quais são os documentos obrigatórios para criar ou alterar a conta bancária para recebimento de boletos na plataforma uCondo.

Para aumentar a segurança e cumprir as normativas do Banco Central, a uCondo implementou mudanças no processo de criação e alteração de cedentes (contas bancárias destinadas ao recebimento de boletos). 

Essas alterações estão em conformidade com o processo KYC (Know Your Customer), conforme estabelecido pela Circular nº 3.978 e pela Resolução BCB nº 119, visando prevenir fraudes de identidade, lavagem de dinheiro, crime organizado e financiamento ao terrorismo.

A partir de 03/03/2025, será obrigatório o envio dos seguintes documentos para a criação ou alteração do cedente, dependendo do tipo de conta:

Conta CNPJ do Condomínio

  • Documento de identificação pessoal (frente e verso) do representante legal do síndico (RG, CNH ou Passaporte).
  • Selfie (foto) do síndico.
  • Convenção do Condomínio.
  • Ata de Eleição do Síndico registrada em cartório e com a qualificação completa do síndico eleito.
  • Extrato bancário dos últimos 6 meses.

Conta CNPJ da Administradora

  • Documento de identificação pessoal (frente e verso) do representante legal da administradora (RG, CNH ou Passaporte).
  • Selfie (foto) do representante legal da companhia.
  • Comprovante de endereço da companhia.
  • Documento com o faturamento dos últimos 6 meses assinado e carimbado pelo contador.
  • Contrato Social ou documento de constituição.

Conta CPF

  • Documento de identificação pessoal (frente e verso) do titular da conta (RG, CNH ou Passaporte).
  • Selfie (foto) do titular da conta.
  • Comprovante de Endereço do titular da conta.

FIQUE ATENTO! O prazo para análise e alteração/criação do cedente será de até 5 dias úteis, contados a partir do envio completo da documentação. Após esse período, retornaremos por e-mail informando se a criação ou alteração foi aprovada.

Reforçamos que, a partir de 03/02/2025, não será possível criar ou alterar cedentes sem o envio da documentação obrigatória.

Importante: cedentes já cadastrados no condomínio não precisam encaminhar os documentos informados.

Ficou com alguma dúvida? Nosso time de suporte está te esperando em nossos canais de atendimento💜
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